55.630, De 26.1.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.630, DE 26 DE JANEIRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 19.218, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade
Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1965