55.881, De 30.3.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.881, DE 30 DE MARÇO DE
1965.
Dá nova redação à alínea d) inciso
II, do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de
1964
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 53.638 de 28 de fevereiro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea d) do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 54.466 de 14 de outubro de 1964, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) Ilha Raza, Salinas de Margarida
e Rádio Farol de Rio Grande".
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello BrancoPaulo
Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.3.1965