55.888, De 31.3.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 55.888, DE 31 DE MARÇO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
Dá nova redação ao item III do art.
5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87,
inciso I da Constituição Federal,
       DECRETA:
       Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de
dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
    "III - os serviços e respectivo
pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao
INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório
local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria
Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto."
    Brasília, 31 de março de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.4.1965