55.932, De 19.4.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.932, DE 19 DE ABRIL DE
1965.
 
Outorga concessão à
Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para
instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, e o que
consta do Parecer número 116-64, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Universidade Católica de Pelotas, nos têrmos do artigo 28, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na
Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora, nas seguintes
condições:
a) Local:
Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;
b) Freqüência:
1.160 Kcs (canal regional);
c) Potência: 1 Kw
de dia e 250 watts à noite;
d) Sistema
irradiante: onidirecional;
e) Horário:
ilimitado.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar nulo de pleno direito, o ato da
outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.5.1965