55.965, De 20.4.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.965, DE 20 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu", com sede em
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 22.467, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado
Agrícola São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de
São Paulo.
Brasília, 20 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.6.1966