56.375, De 31.5.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 56.375, DE 31 DE MAIO DE
1965.
Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba
Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 2.720-64, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do
Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na
cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de
1.360Kc/s.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste
baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário
Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
de outorga.
        Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  de  12.7.1965