56.489, De 18.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.489, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. - 11.014, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres, com sede em
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1965