56.496, De 21.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.496, DE 21 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 43.027, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965