56.578, De 19.7.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.578, DE 19 DE JULHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.640, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1965