56.787, De 25.8.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.787, DE 25 DE AGOSTO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com sede em São
Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.929, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com se
de em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.8.1965