56.868, De 14.9.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.868, DE 14 DE SETEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio
de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.072, de
1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do
Rio de Janeiro.
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.9.1965 e retificado no DOU de 21.9.1965