56.970, De 1º.10.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.970, DE 1º DE OUTUBRO DE
1965.
Acrescenta parágrafo único ao artigo
26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de
novembro de 1956, alterado pelo de número 2.030, de 14 de janeiro
de 1963.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição,
        Decreta:
        Art. 1º É incluído no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de
1956, alterado pelo de nº 2.030 de 14 de janeiro de 1963, um
parágrafo único, com a redação seguinte, acrescentado ao seu art.
26:
"O período de dois anos a que se
refere o presente artigo deve ser considerado como o período dos
dois anos letivos, correspondentes, respectivamente, aos 4º e 5º
anos das Faculdades de Direito os que estejam matriculados os que
prestem estágio acadêmico".
       Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 1 de outubro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCOArnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.10.1965