56.976, De 1.10.1965

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.976, DE 1 DE OUTUBRO DE
1965.
Outorga concessão à Televisão Centro América
Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e
o que consta do Parecer nº 300-65 - CONTEL,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão à Televisão
Centro América Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma emissora
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4
(quatro).
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êstes baixam rubricadas pelo
Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser
assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de
ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
        Art 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1965