56.977, De 1º.10.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.977, DE 1º DE OUTUBRO DE
1965.
Outorga concessão à Televisão
Morena Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e
imagens (televisão).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que
consta do Parecer nº 299-6 - CONTEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Televisão Morena Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma
emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando
o canal 6 (seis).
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da
outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1965