57.104, De 19.10.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.104, DE 19 DE OUTUBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. - 14.277, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí,
Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy Montenegro
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.10.1965