57.250, De 12.11.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.250, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o "Instituto
Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. nº 30.512, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1965