57.415, De 13.12.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.415, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. 57.977, de 1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Fundação Lar de São Bento", com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1965