57.417, De 13.12.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.417, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Decreta de utilidade pública
a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.862, de
1965,
 DECRETA:
 Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador,
Estado da Bahia.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1965