57.475, De 20.12.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo MJNI - 21075, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado
de São Paulo.
Brasília,
20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.1965