57.631, De 14.10.1966

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.631, DE 14 DE JANEIRO DE
1966.
Outorga concessão à Televisão Anhanguera -
S.A., sediada na cidade de Goiânia GO, para estabelecer uma estação
de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
número 1, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no
Artigo 5º número XII, da mesma Constituição, o que consta no
Parecer número 708/65, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Televisão Anhanguera S.A., nos têrmos do Artigo 28, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade,
uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), canal
2.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste
baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta),
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1966