57.704, De 2.2.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.704, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de fevereiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.2.1966