57.829, De 17.2.1966

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.829, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Educacional de
Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 51.275, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 17 de fevereiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Men de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.2.1966