570, De 22.6.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 570, DE 22 DE JUNHO DE
1992.
Dispõe sobre o ajuste dos valores
trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de
março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Os limites da
programação orçamentária trimestral, de que trata o anexo ao
Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do
anexo a este Decreto.
    Parágrafo único. Os ajustes das
dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão
compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite
das disponibilidades do Tesouro Nacional.
    Art. 2° Fica mantido o limite
global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e
o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto n° 475,
de 1992.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de junho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.6.1992 e Retificado no DOU
de 2.7.1992
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