58.139, De 4.4.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.139, DE 4 DE ABRIL DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M. J. N. I. 51.440, DE
1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos
Velhos", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.4.1966