58.140, De 4.4.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.140, DE 4 DE ABRIL DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública,
a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 41.380, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos no art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.4.1966