58.641, De 15.6.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.641, DE 15 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M. J. N. I. 57.630, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Fundação de Assistência ao Menor", com sede em Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais.
Brasília,
15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.6.1966