58.670, De 20.6.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 58.670, DE 20 DE JUNHO DE
1966.
Constitui Junta Executiva
para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei n° 4.769,
de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão
de Técnico de Administração e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art
1º A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas
na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de
1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência
do primeiro:
Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard
Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do
Serviço Público;
Aluízio Loureiro Pinto e Carlos
José Malferrari, representando à Fundação Getúlio
Vargas;
Antônio Ramos Machado,
representando a Fundação Universidade de Brasília;
Sérgio Alexandre Alencastro
Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais;
e
Ilailson Silveira de Araújo,
representando a Universidade Federal do Ceará.
       
Art 2º As despesas de viagens e estadas dos membros
da Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente
decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como
se afastados estivessem a serviço dos mesmos.
       
Art 3º O Diretor-Geral do Departamento
Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do
Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações,
material e pessoal necessários aos serviços do órgão.
       
Art 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1966