58.773, De 28.6.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.773, DE 28 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Cassado pelo
Decreto de 5 de maio de 1994.
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Declara de utilidade pública a
Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in
fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Campanha da
Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.7.1966