580, De 26.6.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 580, DE 26 DE JUNHO DE
1992.
Dispõe sobre a execução do Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 8),
entre Brasil e Bolívia.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance
parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram em 7 de abril de 1992, em Montevidéu, o
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980
(Acordo n° 8), entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1° O Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das
Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 8), entre
Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de junho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.6.1992
    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE
O OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980
(ACORDO Nº 8), ENTRE BRASIL E BOLÍVIA/MRE
    ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL (ACORDO Nº 8)
    Os Plenipotenciários da
República da Bolívia e da República Federativa do Brasil,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de
dezembro de 1992 o acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8),
subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983, modificado
por Protocolo de 1º de agosto de 1983, 13 de dezembro de 1983, de
20 de maio de 1985, 12 de março de 1987, 16 de dezembro de 1988, de
18 abril e 3 de outubro de 1991.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FE DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos sete dias do mês de abril de mil novecentos e
noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da Republica da
Bolívia:
    ROBERTO FINOT
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    JOSÉ JERÓNIMO MOSCARDO DE SOUZA