59.056, De 11.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.056, DE 11 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do
Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 60.803, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado
do Espírito Santo.
Brasília, 11 de agôsto de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.8.1966