59.176, De 6.9.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.176, DE 6 DE SETEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Isabel", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo MJNI 36.561, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Isabel", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1966