59.346, De 30.9.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
Brasília,
30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1966