59.496, De 9.11.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Prorroga o prazo de que trata o § 2º
do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada
pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
        DECRETA:
        Fica porrogado, até 29 de
agôsto de 1967, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131,
de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei nº 4.390, de 29
de agôsto de 1964.
        Brasília, 9 de novembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.11.1966