59.699, De 8.12.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.699, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Altera o Regimento do
Gabinete Civil, aprovado pelo Decreto número 56.596, de 21 de julho
de 1965.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 87 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado
pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir,
após o artigo 62, o seguinte:
"Art. 63. Os serviços prestados pelo pessoal
em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da
República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a
serem considerados em todos os atos da vida
funcional."
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos Medeiros
Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1952