59.861, De 26.12.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.861, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe" com sede em Piracicaba,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 21.737 de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Lar Escola Coração de Maria Nossa Mãe com sede em
Piracicaba, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1966