59.914, De 30.12.1966

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em
Conservatória Município de Valença Estado do Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 39.888, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
"Associação Casa de Caridade de Conservatória com sede em
Conservatória Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília,
30 de dezembro de 1966, 145º da Independência 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.1.1967