593, De 6.7.92

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 593, DE 6 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Convênio entre o Governo
da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de
Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da
FLACSO no Brasil.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de
Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em
Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da
FLACSO no Brasil;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20,
de 8 de maio de 1992;
    Considerando que o acordo entrou
em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;
    DECRETA:
    Art. 1° O Convênio entre o
Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade
Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento
da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de julho de 1992;
171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1992