595, De 7.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 595, DE 7 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Acordo-Quadro de
Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos
Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o
Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15,
de 15 de abril de 1992;
    Considerando que o acordo entrou
em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, §
1°;
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo-Quadro de
Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.7.1992