6.012, De 3.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.012, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Exclui do Anexo I do Decreto
no 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações
acionárias que menciona e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, aliena a, da Constituição,
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam excluídas do
Anexo I do
Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as
seguintes ações de titularidade da União:
I - 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis
milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações
ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista; e
II - 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco
milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas)
ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. 
Art. 2o  O Ministro de Estado da Fazenda deverá
expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art.
1o deste Decreto. 
Art. 3o  Ficam as ações mencionadas no art.
1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública
Mobiliária Federal - FAD. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 5 de janeiro  de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.1.2007.