6.028, De 30.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.028, DE 30 DE JANEIRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.070
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Dispõe
sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de
remanejamento dos cargos que menciona.
                       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, 
                        DECRETA: 
                        Art. 1o  Fica prorrogado
até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este
Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da
entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos
respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante
remissão a este artigo. 
                        Art. 2o  Os cargos de que
trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art.
1o, restituídos à Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo
considerados exonerados seus ocupantes. 
                        Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação. 
                       Art. 4o  Fica revogado o Decreto
no 5.822, de 29 de junho de 2006. 
                       
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.2007.
ANEXO
 
ÓRGÃO/ENTIDADE
DAS
101.5
DAS
101.4
DAS
101.3
DAS
101.2
DAS
101.1
DAS
102.5
DAS
102.4
DAS
102.3
DAS
102.2
DAS
102.1
TOTAL
Advocacia-Geral da União
-
8
-
-
2
1
-
-
-
-
11
Ministério da Saúde
-
-
19
18
4
-
-
-
2
2
45
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Ministério da Fazenda
-
-
-
2
3
-
-
-
-
-
5
Ministério dos
Transportes
1
2
2
-
-
-
1
-
-
13
19
Ministério de Minas e
Energia
-
-
-
-
-
13
13
10
-
-
36
Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão -
-
-
-
-
-
-
-
1
1
9
11
Casa Civil da Presidência da
República
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
3