6.059, De 8.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre o saldo
remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes
do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei
Orçamentária Anual de 2006.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no § 3o do art. 92 da Lei
no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  O
saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal,
constantes do anexo V da Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei
Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal,
é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o  O
saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá
ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
março de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.
ANEXO
Saldo
remanescente das admissões de pessoal, constantes do
Anexo V da Lei
no 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual
de 2006.
Área
Saldo
remanescente
Auditoria e Fiscalização
67
Gestão e Diplomacia
0
Jurídica
102
Defesa e Segurança Pública
283
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e
Tecnologia
172
Seguridade Social, Educação e
Esportes
0
Regulação do Mercado, dos Serviços
Públicos e do Sistema Financeiro
298
Indústria, Comércio,
Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária
0
Total
922