6.070, De 28.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.070, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.328, de 2007.
Texto para impressão.
Dispõe sobre a prorrogação,
em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que
menciona.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, 
         
DECRETA:  
                        Art. 1o  Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o
prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este
Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da
entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos
respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante
remissão a este artigo. 
                        Art. 2o  Os
cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido
no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo
considerados exonerados seus ocupantes. 
                        Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
                       Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.028, de 30 de janeiro de
2007. 
                        Brasília, 28 de março de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007
- Edição extra.
ANEXO
 
 
ÓRGÃO/ENTIDADE
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
TOTAL
Advocacia-Geral da União
-
8
-
-
2
1
-
-
-
-
11
Ministério da Saúde
-
-
19
18
4
-
-
-
2
2
45
Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Ministério da Fazenda
-
-
-
2
3
-
-
-
-
-
5
Ministério dos
Transportes
1
2
2
-
-
-
1
-
-
13
19
Ministério de Minas e
Energia
-
-
-
-
-
13
13
10
-
-
36
Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
-
-
-
-
-
-
-
1
1
9
11
Casa Civil da Presidência da
República
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
3