6.073, De 3.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.073, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Dá nova redação aos arts. 1º
e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que
fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do
PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
               O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de
abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º  Os
arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de
30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º  ......................................................................
Parágrafo único.  Excetua-se
do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução
das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex
01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item
3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica
fixado em 0,56." (NR)
Art. 2º  ..........................................................
......................................................................
II - ..................................................................
......................................................................
b) .................................................................
.....................................................................
3. R$
0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$
0,0862 (oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real),
para faixa de gramatura acima de 42g;
......................................................................
 (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,  3 de  abril   de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007