6.074, De 3.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.074, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Altera o art. 2o
do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996,
que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas
Antárticas - CONAPA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art.
2o do Decreto no 1.791, de 15
de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o .............................................
I - dois representantes
do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de
Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade
de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia;
II - um representante
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;
III - um representante
da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;
......................................................
V - um representante do
Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de
Estado; e
VI - até sete
cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e
produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas
científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
................................................... (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  3  de  abril   de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.4.2007