6.075, De 3.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.075, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Altera os arts. 3o
e 5o do Decreto no 4.923, de 18
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1o e
2o, da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
3o e 5o do Decreto
no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o  O
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será
composto por vinte conselheiros e respectivos suplentes, designados
pelo Presidente da República, a saber:
.........................................................
§ 2o  O
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com
uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
........................................................
§ 5o  Os
conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de
ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucederão,
no caso de vacância.
§ 6o  A critério do Presidente do Conselho de
Transparência Pública e Combate à Corrupção, poderão ser
especialmente convidados a participar das reuniões do colegiado,
sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades
públicas, bem como organizações e pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área
de atuação.
§ 7o  A participação no Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção é considerada serviço público
relevante não remunerado. (NR)
Art. 5o  O
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com
suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da
Controladoria-Geral da União. (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  3 de  abril  de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.4.2007