6.088, De 23.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.088, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a execução do
Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional  ao Acordo de Complementação
Econômica no 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de
dezembro de 2006.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980,
e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do
Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de
1982, o Acordo de Complementação Econômica no 2,
entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto
no 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do
Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 29 de dezembro de
2006, o Sexagésimo Quinto  Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
DECRETA:
Art. 1o  O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre
os Governos da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,  23 de  abril de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.2007
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 2 CELEBRADO
ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA
ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional
Os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO a
vontade das partes de renegociar as condições estabelecidas no
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o intercâmbio de
produtos do setor automotivo;
CONVÊM
EM:
Artigo 1 - Manter
até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para
o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no
Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o referido
período, quando seja o caso de sua aplicação, serão a metade das
que foram estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo
Adicional.
Artigo 2 - Durante
esse período as Partes se comprometem a realizar reuniões
negociadoras para estabelecer novas regras para o comércio de
produtos do setor automotivo entre os dois países.  A partir de
1o de julho de 2007, vigerá o novo regime
automotivo que venha a ser acordado.
Artigo 3 - Este
Protocolo entrará em vigor em 1o de janeiro de
2007.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de
dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.): Pelo Governo da
República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz; Pelo
Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez
Gigena.