6.116, De 22.5.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.116, DE 22 DE MAIO DE 2007.
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria
Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos, órgão
integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II. 
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria
Especial de Portos da Presidência da República, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
três DAS 101.6; oito DAS 101.5; quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3;
três DAS 102.5; dez DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; trinta e
quatro DAS 102.2; e nove DAS 102.1. 
Art. 3o  O
Secretário Especial de Portos fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere
o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível. 
Art. 4o  O
regimento interno da Secretaria Especial de Portos será aprovado
pelo Secretário Especial e publicado no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto. 
Art. 5o  A
Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio
técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de
Portos, até a sua completa instalação. 
Art. 6o  No
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto,
deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas
regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal
que detêm competências relativas à área de transportes, em
conformidade com o disposto na Medida
Provisória no 369, de 7 de maio de
2007. 
Art.
7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 22 de
maio de 2007; 186o da Independência e
119o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.5.2007 e retificado no DOU de 24.5.2007
ANEXO I 
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
 CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA 
Art. 1o  A
Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da
República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - assessoramento direto e
imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e
supervisão de políticas nacionais e diretrizes para o
desenvolvimento e o fomento do setor de portos
marítimos;
II - promoção
da execução e da avaliação de medidas, programas e projetos de
apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e
dos portos outorgados às companhias docas;
III - participação no
planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua
implementação e na definição das prioridades dos programas de
investimentos;
IV - aprovação
dos planos de outorgas;
V - estabelecimento de
diretrizes para a representação do Brasil nos organismos
internacionais e em convenções, acordos e tratados, no que se
refere às competências atribuídas à Secretaria Especial;
e
VI - desenvolvimento da
infra-estrutura aquaviária dos portos sob sua esfera de atuação,
visando a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de
cargas e de passageiros. 
§ 1o  Compete,
ainda, à Secretaria Especial de Portos:
I - a
supervisão das companhias docas a ela vinculadas, mediante
orientação, coordenação e controle de suas atividades, nos termos
do art. 20,
parágrafo único, do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967;
II - a
celebração, com a interveniência do Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de instrumento para a
execução, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, das
atribuições relativas a pesquisas e estudos sobre portos fluviais e
lacustres, transporte aquaviário e hidrovias demandados pelo DNIT;
e
III - o
fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente de informações
relacionadas com os estudos e pesquisas sobre os impactos da
melhoria da infra-estrutura do setor portuário marítimo na área
ambiental. 
§ 2o  No
exercício das competências previstas no caput, relativas a
instalações portuárias, a Secretaria Especial observará as
prerrogativas específicas do Comando da Marinha. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL 
Art. 2o  A
Secretaria Especial de Portos tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Secretário Especial:
a) Gabinete;
e
b) Assessoria
Jurídica;
II - órgãos
específicos singulares:
a) Subsecretaria de
Portos:
1. Departamento
de Gestão Portuária;
2. Departamento
de Desempenho Operacional; e
3. Departamento
de Infra-Estrutura Portuária;
b) Subsecretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Portuário:
1. Departamento
de Planejamento Portuário;
2. Departamento
de Revitalização e Modernização Portuária; e
3. Departamento
de Sistemas de Informações Portuárias;
III - unidade
de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias;
e
IV - entidades
vinculadas - sociedades de economia mista:
a) Companhia
Docas do Ceará - CDC;
b) Companhia
das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
c) Companhia
Docas do Espírito Santo - CODESA;
d) Companhia
Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e) Companhia
Docas do Pará - CDP;
f) Companhia
Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g) Companhia
Docas do Rio de Janeiro - CDRJ. 
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS 
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Secretário Especial 
Art. 3o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao
Secretário Especial em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu
expediente pessoal;
II - acompanhar
o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em
tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria Especial;
V - articular e
apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos
colegiados;
VI - exercer as
atividades de comunicação social, relativas às realizações da
Secretaria Especial;
VII - elaborar
e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos
financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de
portos marítimos;
VIII - gerenciar os
assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral
da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IX - definir as
condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos
e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria
Especial;
X - assessorar
o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais,
inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu
interesse; e
XI - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário
Especial. 
Art. 4o  À
Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União
junto à Secretaria Especial de Portos, compete:
I - prestar
assessoria e consultoria ao Secretário Especial em assuntos de
natureza jurídica;
II - assistir
ao Secretário Especial no controle interno da legalidade dos atos a
serem por ele praticados ou já efetivados;
III - elaborar
estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar,
prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias,
decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria
Especial;
IV - emitir
parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas,
por determinação do Secretário Especial, sugerindo as providências
cabíveis;
V - preparar
informações para instrução de processos judiciais de interesse da
Secretaria Especial;
VI - propor a
declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da
Secretaria Especial;
VII - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria Especial, os
textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos
ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os
atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir
pela dispensa de licitação; e
VIII - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário
Especial. 
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares 
Art. 5o  À
Subsecretaria de  Portos compete:
I - consolidar
a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da
Subsecretaria;
II - consolidar, avaliar e
coordenar a execução e implementação dos programas, projetos,
ações, contratos e convênios de obras e serviços;
III - supervisionar o
desempenho operacional do setor portuário marítimo, estabelecer
ações e diretrizes para sua melhoria, implementando indicadores
econômico-financeiros e de qualidade, objetivando a avaliação dos
programas portuários; e
IV - interagir
com órgãos públicos e privados, garantindo a uniformização e a
integração de procedimentos para a efetiva implementação dos
programas, projetos, obras e ações do setor portuário. 
Art. 6o  Ao
Departamento de Gestão Portuária compete:
I - subsidiar
a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - acompanhar, avaliar e
controlar a execução dos programas, obras e ações; e
III - implementar a
execução dos projetos e programas de investimentos portuários, bem
como compatibilizá-los com os demais programas de
governo. 
Art. 7o  Ao
Departamento de Desempenho Operacional compete:
I - subsidiar a
elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - implementar e fomentar
os programas voltados à logística do setor portuário marítimo, bem
como coordená-los com os demais programas de governo; e
III - avaliar o
desempenho operacional do setor portuário. 
Art. 8o  Ao
Departamento de  Infra-Estrutura Portuária compete:
I - subsidiar a
elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - elaborar,
coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de
execução de ações e programas de construção, ampliação,
recuperação, manutenção e operação da infra-estrutura portuária
marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de
descentralização;
III - aprovar
planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a
revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas
técnicas para controle; e
IV - coordenar,
controlar e supervisionar convênios, processos de contratação e
execução de obras e serviços. 
Art. 9o  À
Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário
compete:
I - consolidar
a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da
Subsecretaria;
II - subsidiar
a formulação e implementação das políticas setoriais, planejamento
estratégico e de planos e programas decorrentes, bem como monitorar
e avaliar sua execução;
III - coordenar
as atividades relativas à outorga para exploração de
infra-estrutura e prestação de serviços;
IV - supervisionar as
atividades de planejamento, estudos e pesquisas de engenharia de
meio ambiente, bem como coordenar a realização de programas de
desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica;
V - supervisionar a
revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração
urbana e regional, bem como a harmonização intersetorial e
interinstitucional dos agentes das atividades portuárias;
e
VI - supervisionar os
sistemas de informação, planejamento e tomada de
decisão. 
Art. 10.  Ao
Departamento de  Planejamento Portuário compete:
I - subsidiar a
elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - implementar estudos,
projetos e pesquisas necessários à formulação de políticas
setoriais e de planejamento estratégico, propondo instrumentos e
normas para a sua implementação e integração com outros órgãos
governamentais, bem como executar programas de capacitação
técnica;
III - analisar
e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, bem
como coordenar e avaliar essas atividades inerentes à exploração e
prestação de serviços; e
IV - acompanhar
o processo de outorga para exploração de infra-estrutura e
prestação de serviços. 
Art. 11.  Ao
Departamento de Revitalização e Modernização Portuária
compete:
I - subsidiar a
elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - coordenar,
controlar e administrar as atividades de planejamento de
infra-estrutura, em consonância com a política ambiental portuária
e implementar as diretrizes, ações e sistemas de gestão
ambiental;
III - promover
a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua
integração urbana e regional;
IV - promover a
harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das
atividades portuárias, visando ao aperfeiçoamento e ao
desenvolvimento do setor. 
Art. 12.  Ao
Departamento de Sistemas de Informações Portuárias
compete:
I - subsidiar
a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de
investimentos;
II - coordenar
a execução das atividades relacionadas aos sistemas de
informação;
III - coordenar
a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao
processo de planejamento e tomada de decisão; e
IV - desenvolver, implantar
e integrar sistemas de informação e de base de
dados. 
Seção
III
Da Unidade de
Pesquisa 
Art. 13.  Ao
Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, de que trata o
art. 109 da Lei
no 10.233, de 5 de junho de 2001, compete
gerar, desenvolver e disseminar conhecimentos e tecnologias e
capacitar recursos humanos voltados ao desenvolvimento da
infra-estrutura portuária marítima, consoante a política definida
pela Secretaria Especial. 
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES 
Art. 14.  Aos
Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 
Art. 15.  Ao
Chefe de Gabinete e ao Chefe da Assessoria Jurídica do Secretário
Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 
Art. 16.  As
requisições de pessoal para exercício na Secretaria Especial serão
feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da
República. 
Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei. 
Art. 17.  Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da administração pública federal, colocados à disposição da
Secretaria Especial, são assegurados todos os direitos e vantagens
a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional. 
§ 1o  O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem. 
§ 2o  O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os
efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou
emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. 
Art. 18.  O
desempenho de função na Secretaria Especial é considerado serviço
relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida
funcional. 
Art. 19.  Na
execução de suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar
contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de
competência. 
Art. 20.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da Secretaria Especial, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO
II 
a)  QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
NE/
DAS
 
1
Secretário
Especial
NE
 
1
Secretário-Adjunto
101.6
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
4
Assessor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
Interna
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
ASSESSORIA
JURÍDICA
1
Chefe
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PORTOS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
PORTUÁRIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Projetos e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Acompanhamento e Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO
OPERACIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Avaliação de Desempenho
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Estudos e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Obras
e Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO
1
Subsecretário
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO PORTUÁRIO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento Estratégico
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Acessos Portuários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Estudos e Projetos Ambientais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Revitalização e Desenvolvimento Intersetorial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÕES PORTUÁRIAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Integração de Sistemas de Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS HIDROVÁRIAS
1
Diretor
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação de
Pesquisa
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
Coordenação de
Administração
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
b)  QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
DAS
101.6
6,15
3
18,45
DAS
101.5
5,16
8
41,28
DAS
101.4
3,98
15
59,70
DAS
101.3
1,28
6
7,68
 
 
 
 
DAS
102.5
5,16
3
15,48
DAS
102.4
3,98
10
39,80
DAS
102.3
1,28
23
29,44
DAS
102.2
1,14
34
38,76
DAS
102.1
1,00
9
9,00
 
 
 
 
TOTAL
112
266,15
ANEXO
III
 REMANEJAMENTO
DE CARGOS 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP
PARA A SEPOR/PR
QTDE
VALOR TOTAL
 
 
 
 
DAS
101.6
6,15
3
18,45
DAS
101.5
5,16
8
41,28
DAS
101.4
3,98
15
59,70
DAS
101.3
1,28
6
7,68
 
 
 
 
DAS
102.5
5,16
3
15,48
DAS
102.4
3,98
10
39,80
DAS
102.3
1,28
23
29,44
DAS
102.2
1,14
34
38,76
DAS
102.1
1,00
9
9,00
 
 
 
 
TOTAL
111
259,59