6.121, De 13.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.121, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 53, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de
2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de
Complementação Econômica no 53, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
publicado pelo Decreto no 4.383, de 23 de
setembro de 2002;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram, em 4 de maio de 2007, em Montevidéu, o Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 53, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
DECRETA:
Art. 1o  O
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 53, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
junho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 53 ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
 Terceiro Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
acreditados pelos seus respectivos Governos, conforme poderes que
foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
CONVÊM
EM:
Artigo Primeiro
- Aumentar para 100% a preferência tarifária outorgada pela
República Federativa do Brasil ao item NALADI/SH (96) 2917.36.00
Ácido tereftálico e seus sais, registrado na coluna 4 do Anexo I,
do Acordo de Complementação Econômica No
53.
Artigo Segundo
- O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não superior a
trinta (30) dias contados a partir da data em que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI) comunicar aos países signatários o recebimento da última
notificação das Partes, sobre o cumprimento das disposições legais
internas necessárias para sua aplicação.
Artigo Terceiro
- A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos
Governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE,
os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na
cidade de Montevidéu, aos quatro dias do mês de maio do ano 2007,
em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo dos
Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.