6.126, De 15.6.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.126, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao art.
2º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que
cria a Medalha da Vitória.
OPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 2º
do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º  A Medalha da
Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos
civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais
e bombeiros militares e às organizações militares e instituições
civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da
Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes
brasileiros durante a 2a
Guerra Mundial,
participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do
País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou
apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões
constitucionais. (NR)
Art. 2º  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
junho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Waldir
Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra