6.143, De 3.7.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.143, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a execução do
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de
2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1980, o Acordo de
Complementação Econômica no 14, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Argentina,
incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto
no 60, de 15 de março de 1991;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da
República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de junho de 2007, em Montevidéu, o Trigésimo
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 14, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Argentina;
DECRETA:
Art. 1o  O
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 14, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de
2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
julho de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.2007
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 14 ASSINADO ENTRE A
REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo
Sétimo Protocolo Adicional
Os
Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa
do Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo
poderes que lhes foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI),
Tendo em vista a
conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos estipulados
no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais
fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo
estabelecidas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.
RESOLVEM:
Artigo
1o  Estender a vigência do Trigésimo Sexto
Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.
Artigo
2o  O presente Protocolo Adicional entrará em
vigor de forma simultânea na data em que as Partes notificarem a
Secretaria-Geral da ALADI sobre a conclusão das formalidades
jurídicas necessárias em cada uma delas para sua
aplicação.
A
Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo,
do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos
textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República
Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa
do Brasil: José Humberto de Brito Cruz.